JUNTA MILITAR DE TUCURUÍ

O ALISTAMENTO MILITAR

Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O alistamento é gratuito e só pode ser feito uma única vez.

O alistamento militar deve ser feito nos primeiros 6 meses (de 10 de janeiro a 30 de junho) do ano em que o jovem completar 18 anos. Caso já tenha passado desta data, mesmo fora do prazo, o jovem deve fazer seu alistamento, presencialmente na Junta do Serviço Militar, tão logo possível, mediante pagamento de multa.

O alistamento militar pode ser feito online ou presencial.
A modalidade de alistamento on-line via internet é a mais recomendada, fácil e rápida.
Basta o jovem acessar em seu celular/tablet/laptop/computador a página do alistamento.eb.mil.br.
Na primeira vez que acessar, será necessário criar uma senha de acesso no site gov.br, mas isso é automático, basta acessar e seguir as instruções. Logo após, o jovem deve preencher o formulário atentamente e, no final, receberá um número de protocolo. Daí em diante poderá acompanhar seu alistamento na palma da mão.
No momento o alistamento online é permitido somente aos jovens no ano que completam 18 anos e no período de 1º de janeiro a 30 de junho, os demais deverão realizar o alistamento presencialmente, indo até a Junta do Serviço Militar.
A modalidade presencial é realizada aqui na Junta do Serviço Militar de Tucuruí.
Venha até a JSM para fazer o alistamento tendo em mãos um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência. Nós atendemos de segunda a sexta-feiras, das 08:00 h às 17h, menos feriados.
Após o prazo (de 1º de janeiro a 30 de junho) não mais será possível fazer o alistamento on-line (na internet), então, compareça à Junta de Serviço Militar de Tucuruípara fazer seu alistamento, levando um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência e, nesse caso, terá de pagar uma pequena multa

A obrigação constitucional do cidadão com o Serviço Militar inicia em janeiro do ano que
completa 18 anos e termina em 31 de dezembro do ano que completar 45 anos. Enquanto o cidadão não estiver em dia com o Serviço Militar ele fica impedido de:

– Ser contratado para trabalho formal
– Ser admitido ou contratado em órgão público
– Ingressar em qualquer estabelecimento de ensino
– Obter carteira de qualquer categoria profissional
– Inscrever-se em concurso público
– Obter ou renovar passaporte
– Assinar contrato com qualquer ente da federação
– Obter o título de eleitor
– Receber qualquer prêmio ou favor de instâncias de governo

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